Código de Ética do Yôgin

À cada semana, será postado um mandamento ético do Código do Yôgin, elaborado pelo Mestre DeRose inspirado no Yôga Sutra de Pátañjali. Dê a sua opinião, contribua com o seu comentário.

I. AHIMSÁ

- A primeira norma ética milenar do Yôga é o ahimsá, a não-agressão. Deve ser entendido latu sensu.
- O ser humano não deve agredir gratuitamente outro ser humano, nem animais, nem a natureza em geral.
- Permitir que se perpetre uma agressão, podendo impedi-la e não o fazendo, é acumpliciar-se no mesmo ato.
- Derramar o sangue dos animais ou infringir-lhes sofrimento para alimentar-se de suas carnes mortas constitui barbárie indigna de uma pessoa sensível.
- Ouvir uma acusação ou difamação e não advogar em defesa do acusado indefeso por ausência constitui confissão de conivência.
- Mais grave é a agressão por palavras, atitudes ou pensamentos cometida contra um outro praticante de Yôga.
- Inescusável é dirigir tal conduta contra um professor de Yôga.
- Sumamente condenável seria se um procedimento hostil fosse perpetrado por um professor contra um dos seus pares.

Preceito Moderador:

A observância de ahimsá não deve induzir à passividade. O yôgin não pode ser passivo. Deve deefender energicamente seus direitos e aquilo em que acredita.